Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12589, de 16 de agosto de 2012
Nº 12589/2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 12.913 , de 11 de outubro de 2013.
Redação original: "Parágrafo único - Os recursos oriundos de operação autorizada nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PAC Mobilidade Grandes Cidades."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento