Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12814, de 22 de maio de 2013
Nº 12814/2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal, na forma que indica, altera a Lei nº 12.589, de 16 de agosto de 2012, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), observadas as condições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda