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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11903, de 23 de abril de 2010

Nº 11903/2010

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Cria a Cadeia Pública e seu Anexo, o Conjunto Penal Feminino, o Presídio de Jovens e Adultos e os Presídios de Eunápolis, Vitória da Conquista e Barreiras, altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza e da Secretaria de Promoção da Igualdade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, a Corregedoria com a finalidade de acompanhar, controlar e avaliar a regularidade da atuação funcional e da conduta dos servidores da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em estreita articulação com o Órgão central do Sistema de Correição Estadual.
Art. 2.
- Ficam criados, na estrutura organizacional da Superintendência de Assuntos Penais - SAP, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a Cadeia Pública e seu Anexo, o Conjunto Penal Feminino, o Presídio de Jovens e Adultos sediados no Município de Salvador, os Presídios de Eunápolis, Vitória da Conquista e Barreiras, sediados, respectivamente, nos municípios de mesmo nome, com a finalidade de custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade.
Art. 3.
- Ficam criados, no quadro de cargos em comissão da SJCDH, 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 06 (seis) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 4.
- Ficam extintos, do quadro de cargos em comissão da SAP, 07 (sete) cargos de Diretor, símbolo DAS-3 e 07 (sete) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAI-4.
Art. 5.
- Ficam criados, no quadro de cargos em comissão da SAP, 10 (dez) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2D, 06 (seis) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 14 (quatorze) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 10 (dez) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 18 (dezoito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 21 (vinte e um) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6 e 04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
§ 1º- Dentre os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo e os já existentes, ficam alocados:

Redação de acordo com o art.1º de 12.940, de 04 de fevereiro de 2014.

Redação original: "§ 1º - Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo ficam alocados conforme dispositivos abaixo:"

I - na Cadeia Pública e seu Anexo: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 07 (sete) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 07 (sete) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6 e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

II - no Conjunto Penal Feminino: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 07 (sete) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

III - no Presídio de Jovens e Adultos: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 07 (sete) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;

IV - no Presídio de Eunápolis: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4;

V - no Presídio de Vitória da Conquista: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4;

VI - no Presídio de Barreiras: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4.

§ 2º- Os cargos em comissão, dispostos nos incisos I a VI, do § 1º, deste artigo, ficam com o seu provimento condicionado à efetiva instalação das Unidades Prisionais referidas no art. 2º desta Lei, que se dará de forma progressiva.
§ 3º- Os demais cargos em comissão criados ficam alocados nas Unidades Prisionais existentes e na sede da Superintendência de Assuntos Penais.
Art. 6.
- Os quadros de cargos em comissão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH e da Superintendência de Assuntos Penais - SAP passam a ser os constantes nos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 7.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, alocado no Gabinete do Secretário, e 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, alocados na Superintendência de Assistência Social.
Art. 8.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, na Superintendência de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 9.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os atos necessários:

I - à revisão dos Regimentos e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;

II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.

Art. 10.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
- Fica revogado o art. 22 da Lei nº 11.046, de 20 de maio de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Luciana Tannus da Silva

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Antônio Alberto Machado Pires Valença

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO DA

SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

02

Diretor Geral

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

04

Assessor Especial

DAS-2C

04

Diretor

DAS-2C

06

Coordenador I

DAS-2C

04

Presidente de Conselho

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

20

Assessor Técnico

DAS-3

18

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assistente de Conselho I

DAS-3

03

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

10

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Assessor Administrativo

DAI-4

07

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Coordenador IV

DAI-5

03

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

07

Secretário Administrativo II

DAI-6

13

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DA

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS SAP

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2C

19

Coordenador I

DAS-2C

06

Diretor

DAS-2D

09

Diretor Adjunto

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

10

Assessor Técnico

DAS-3

33

Coordenador II

DAS-3

16

Diretor Adjunto

DAS-3

28

Assessor Administrativo

DAI-4

04

Coordenador III

DAI-4

25

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

124

Coordenador V

DAI-6

132

Secretário Administrativo II

DAI-6

26

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