Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16457, de 9 de dezembro de 2015
Nº 16457/2015
Aprova o Regimento da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização;
2. 01 (um) representante da Defensoria Pública da União;
3. 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
4. 01 (um) representante do Ministério Público Federal;
5. 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;
6. 01 (um) representante da Secção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
7. 02 (dois) professores ou profissionais notoriamente especializados em Direito Penal, Processual Penal ou Penitenciário;
8. 02 (dois) professores ou profissionais notoriamente especializados em Medicina Legal ou Psiquiatria;
9. 02 (dois) representantes da comunidade, de livre escolha do Governador;
1. o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, que o presidirá;
2. o Superintendente de Gestão Prisional;
3. o Coordenador da Corregedoria;
4. o Coordenador de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional;
5. os Diretores das Unidades Prisionais;
1. Coordenação de Gestão e Organização e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Segurança Prisional:
1.1. Coordenação Central de Segurança Prisional;
2. Diretoria de Orientação Legal e Apoio:
2.1. Coordenação de Orientação e Apoio;
3. Diretoria de Gestão de Vagas:
3.1. Coordenação de Acompanhamento e Informação;
4. Sistema Prisional:
4.1. Presídio de Salvador, Presídio Advogado Ariston Cardoso, Presídio Advogado Ruy Penalva, Presídio Regional de Paulo Afonso, Presídio Advogado Nilton Gonçalves, Cadeia Pública e seu Anexo, Penitenciária Lemos Brito, Colônia Lafayette Coutinho, Colônia Penal de Simões Filho, Conjunto Penal Feminino de Salvador, Conjunto Penal de Feira de Santana, Conjunto Penal de Jequié e Conjunto Penal de Teixeira de Freitas:
4.1.1. Diretoria de Unidade Prisional:
4.1.1.1. Coordenação Setorial de Segurança Prisional;
4.1.1.2. Coordenação Setorial Administrativa;
4.1.1.3. Coordenação Setorial de Registro e Controle;
4.1.1.4. Coordenação Setorial de Assistência à Saúde;
4.1.1.5. Coordenação Setorial de Integração Social;
4.2. Conjunto Penal de Itabuna, Conjunto Penal de Lauro de Freitas, Conjunto Penal de Serrinha, Conjunto Penal de Valença e Conjunto Penal de Juazeiro:
4.2.1. Diretoria da Unidade Prisional:
4.2.1.1. Coordenação Setorial de Segurança Prisional;
4.3. Hospital de Custódia e Tratamento:
4.3.1. Diretoria da Unidade Prisional:
4.3.1.1. Coordenação Setorial Administrativa;
4.3.1.2. Coordenação Setorial de Assistência à Saúde;
4.3.1.3. Coordenação Setorial de Integração Social;
4.4. Casa do Albergado e Egresso:
4.4.1. Diretoria da Unidade Prisional:
4.4.1.1. Coordenação Setorial de Segurança Prisional;
4.4.1.2. Coordenação Setorial Administrativa;
4.4.1.3. Coordenação Setorial de Registro e Controle;
4.5. Centro de Observação Penal:
4.5.1. Diretoria da Unidade Prisional:
4.5.1.1. Coordenação Setorial de Segurança Prisional;
4.5.1.2. Coordenação Setorial Administrativa;
4.5.1.3. Coordenação Setorial de Registro e Controle;
4.5.1.4. Coordenação de Assistência à Saúde e de Pesquisa Criminológica;
4.6. Central Médica Penitenciária:
4.6.1. Diretoria da Unidade Prisional:
4.6.1.1. Coordenação Setorial de Segurança Prisional;
4.6.1.2. Coordenação Setorial Administrativa;
4.6.1.3. Coordenação Setorial de Assistência à Saúde;
4.6.1.4. Coordenação de Enfermagem;
4.7. Unidade Especial Disciplinar:
4.7.1. Diretoria da Unidade Prisional:
4.7.1.1. Coordenação Setorial de Segurança Prisional;
4.7.1.2. Coordenação Setorial Administrativa;
4.7.1.3. Coordenação Setorial de Registro e Controle;
4.7.1.4. Coordenação Setorial de Assistência à Saúde;
4.8. Presídio de Eunápolis:
4.8.1. Diretoria da Unidade Prisional:
4.8.1.1. Coordenação Setorial de Segurança Prisional;
4.8.1.2. Coordenação Setorial de Registro e Controle;
4.8.1.3. Coordenação Setorial de Assistência a Saúde;
1. Diretoria de Integração Social:
1.1. Núcleo de Formação e Qualificação Profissional do Interno;
1.2. Núcleo de Trabalho e Emprego;
1.3. Núcleo de Capacitação Técnico-Agrícola;
2. Diretoria de Acompanhamento Biopsicossocial de Internos:
2.1. Coordenação de Avaliação Psicossocial;
2.2. Coordenação de Assistência à Saúde;
3. Diretoria de Documentação:
3.1. Coordenação de Encaminhamento Documental;
1. Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas - NEAPA's.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho Penitenciário - CONPEN
SEÇÃO II
Conselho de Operações do Sistema Prisional - CONSIP
SEÇÃO III
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO IV
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO V
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO VI
Ouvidoria
SEÇÃO VII
Corregedoria
SEÇÃO VIII
Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional - CONSIP
SEÇÃO IX
Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física - CEIRF
SEÇÃO X
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO XI
Superintendência de Gestão Prisional - SGP
1. centralizar, coordenar e supervisionar o cumprimento de normas voltadas à preservação dos direitos do custodiado, à ordem e à disciplina;
2. fazer cumprir os regulamentos técnicos e operacionais de funcionamento das Unidades Prisionais;
3. coordenar e acompanhar o deslocamento dos custodiados dentro e fora das Unidades Prisionais;
4. supervisionar as acomodações individuais e coletivas estabelecidas para os custodiados;
5. inspecionar os locais estabelecidos para realização dos trabalhos dos custodiados, atividades socioeducativas e culturais, esportes e prática religiosa;
6. fiscalizar o cumprimento das instruções normativas de entrada e saída dos visitantes nas Unidades Prisionais;
7. fiscalizar o cumprimento das normas destinadas ao trabalho dos custodiados, em conformidade com a Lei Federal nº 7.120, de 11de julho de 1984;
8. intervir nas Unidades Prisionais, quando necessário, para garantir a ordem e a disciplina;
9. promover meios para estabelecimento de método e infraestrutura adequados para o eficiente funcionamento do sistema de segurança;
10. acompanhar as sindicâncias referentes aos atos de indisciplina dos custodiados;
1. prestar orientação e informações relativas à situação de cada interno do Sistema Prisional, destinadas a atender às solicitações alusivas aos respectivos processos judiciais dos mesmos;
2. apoiar os internos mediante providências necessárias ao exercício de sua defesa, por seus patronos, no que concerne ao cumprimento de suas respectivas sentenças condenatórias;
1. estabelecer regulamento, em articulação com a Superintendência, do padrão de vagas por Unidade Prisional;
2. inspecionar as Unidades Prisionais, visando fiscalizar as condições de acomodação do interno;
3. acompanhar e registrar a movimentação do custodiado;
4. articular-se permanentemente com a Central de Informação e Documentação, visando assegurar a integração dos dados referentes à vida carcerária dos custodiados no Sistema Prisional;
1. coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo a revistas;
4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas, sobretudo aquelas de natureza disciplinar;
5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da Unidade;
6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para fins de controle de vagas;
7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences do custodiado, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade;
8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os custodiados;
9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza, manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes, conforme normas da Secretaria;
4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as necessidades de recursos materiais e promovendo o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais;
5. exercer o controle dos bens patrimoniais, tanto o tombamento, a sua localização e guarda, quanto as condições de conservação, bem como o acompanhamento do consumo de materiais em geral;
6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade Prisional;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
1. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos;
3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual dos custodiados;
4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena;
5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram aferidas no atendimento aos mesmos e aos seus representantes legais;
6. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações;
7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com os órgãos de saúde da jurisdição correspondente;
2. realizar anamnese, exame físico e prescrição para os custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;
3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional, ambulatoriais e hospitalares, prestados aos custodiados, seja dentro da Unidade Prisional ou em instituição de saúde da Rede SUS, quando necessário e conforme previsão legal;
4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido ciência durante os atendimentos, cuja gravidade justifique a quebra do sigilo profissional;
5. comunicar à Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
7. manter estreita articulação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida pelo estabelecimento de sua base de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
10. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. prestar atendimento pessoal aos internos e seus familiares, esclarecendo-os quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico-prisional, de acordo com as orientações das Superintendências de Gestão Prisional e de Ressocialização Sustentável;
2. executar programas de desenvolvimento educacional e cultural, em articulação com a Superintendência de Ressocialização Sustentável;
3. subsidiar o planejamento e a elaboração dos planos e programas de ação produtiva para os internos;
4. realizar, em parceria com a Superintendência de Ressocialização Sustentável, atividades socializadoras e educativas oferecidas pela Unidade, acompanhando e registrando a participação dos custodiados nas diversas atividades;
5. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
6. informar à Diretoria de Finanças da Diretoria Geral os dados necessários à remuneração pela atividade laboral do custodiado que esteja inserido nos programas correspondentes;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
8. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo a revistas;
4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas, sobretudo aquelas de natureza disciplinar;
5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da Unidade;
6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para fins de controle de vagas;
7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade;
8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os custodiados;
9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza, manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria Administrativa, da Diretoria Geral;
3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento, registro, distribuição e arquivamento de expedientes, conforme normas da Secretaria;
4. administrar o almoxarifado da Unidade, efetuando a identificação das necessidades de recursos materiais, o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo relatórios mensais;
5. exercer o controle dos bens patrimoniais, tanto o tombamento, a sua localização e guarda, quanto as condições de conservação, bem como o acompanhamento do consumo de materiais em geral;
6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade Prisional;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
8. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
9. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos;
10. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual dos custodiados;
11. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena;
1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde, da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com os órgãos de saúde da jurisdição correspondente;
2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições de medicamentos e exames para custodiados bem assim, solicitando outros procedimentos necessários, registrando e controlando o acompanhamento ambulatorial;
3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional aos custodiados e de natureza ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais;
4. transmitir à direção da Unidade informações que tiver obtido ciência durante os atendimentos, cuja gravidade justifique a quebra do sigilo profissional;
5. comunicar à Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
7. manter estreita articulação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida pelo estabelecimento de sua base de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
10. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. prestar atendimento pessoal aos internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico-prisional, de acordo com as orientações das Superintendências de Gestão Prisional e de Ressocialização Sustentável;
2. executar programas de desenvolvimento educacional e cultural, em articulação com a Superintendência de Ressocialização Sustentável;
3. subsidiar o planejamento e a elaboração dos planos e programas de ação produtiva para os internos;
4. realizar, em parceria com a Superintendência de Ressocialização Sustentável, atividades socializadoras e educativas oferecidas pela Unidade, registrando e acompanhando a participação dos custodiados nas diversas atividades;
5. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
6. informar à Diretoria de Finanças da Diretoria Geral os dados necessários à remuneração pela atividade laboral do custodiado que esteja inserido nos programas correspondentes;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
8. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo a revistas;
4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas, sobretudo aquelas de natureza disciplinar;
5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da Unidade;
6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para fins de controle de vagas;
7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade;
8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os custodiados;
9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza, manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes, conforme normas da Secretaria;
4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as necessidades de recursos materiais, promovendo o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais;
5. exercer o controle dos utensílios e bens patrimoniais, tanto quanto ao tombamento, sua localização e guarda, quanto às condições de conservação, bem como o acompanhamento do consumo de materiais em geral;
6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade Prisional;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
1. manter organizados e atualizados os prontuários dos internos;
2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos;
3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual dos custodiados;
4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena;
5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares;
6. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;
2. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional aos custodiados e de natureza ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais;
3. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
4. notificar a autoridade competente acerca da ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
5. promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
6. manter estreita articulação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas;
7. promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais frequentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infectocontagiosas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
10. manter atualizados os sistemas de informações implantados na instituição, no que couber ao seu campo de abrangência;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo a revistas;
4. registrar e informar, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na Unidade, sobretudo aquelas alusivas às questões disciplinares;
5. coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da Unidade;
6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para controle de vagas;
7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens dos custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela Direção da Unidade;
8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os custodiados;
9. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza, manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento, registro, distribuição e arquivamento de expedientes, conforme normas da Secretaria;
4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as necessidades de recursos materiais, promovendo o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado dos estoques, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais;
5. exercer o controle dos utensílios e bens patrimoniais, tanto o tombamento, sua localização e guarda, quanto as condições de conservação, bem como o acompanhamento do consumo de materiais em geral;
6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade Prisional;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
8. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
9. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos;
10. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual dos custodiados;
11. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena;
1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade, em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com a Secretaria de Saúde;
2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;
3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais;
4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
5. notificar a Coordenação de Assistência à Saúde acerca da ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
7. manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
10. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. proceder ao controle e arquivamento de prontuários de pacientes, mantendo atualizado o registro das internações para controle de vagas;
2. preparar, guardar, esterilizar, distribuir e controlar os bens materiais e instrumentais utilizados em procedimentos médicos;
3. manter estoque de material, equipamentos e medicações necessários ao atendimento dos pacientes, controlando o seu uso e reposição;
4. supervisionar, controlar e prover meios de manter a limpeza, higienização e esterilização dos materiais e instalações utilizados no cuidado com os pacientes, bem como o asseio destes;
5. coordenar, supervisionar e executar o controle de distribuição de auxiliares de enfermagem e enfermeiras nos diversos serviços;
6. administrar o fornecimento e o controle da medicação prescrita, das roupas de cama e banho e do fardamento de pacientes;
7. controlar e supervisionar, em articulação com a Coordenação de Atendimento à Saúde, as refeições dos internos;
8. prestar atendimento aos pacientes, procedendo ao registro de fatos e informações que facilitem o diagnóstico e tratamento, bem como o registro da evolução de enfermagem destes;
9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo a revistas;
4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas, sobretudo aquelas de natureza disciplinar;
5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da Unidade;
6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para fins de controle de vagas;
7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade;
8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os custodiados;
9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza, manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
3. acompanhar e controlar os serviços de recebimento, registro, distribuição e arquivamento de expedientes, conforme normas da Secretaria;
4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as necessidades de recursos materiais, promovendo o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado dos estoques, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais;
5. exercer o controle dos bens patrimoniais, tanto quanto ao tombamento, sua localização e guarda, quanto às condições de conservação, bem como o acompanhamento do consumo de materiais em geral;
6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade Prisional;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
1. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos;
3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual dos custodiados;
4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena;
5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares;
6. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade, em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com a Secretaria de Saúde;
2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;
3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais;
4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
5. notificar a autoridade competente acerca da ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
7. manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como, supervisionar e efetuar o controle quantitativo e qualitativo da alimentação fornecida à população carcerária de sua área de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
10. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo a revistas;
4. registrar e informar, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na Unidade, sobretudo aquelas alusivas às questões disciplinares;
5. coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da Unidade;
6. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da Unidade;
7. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para fins de controle de vagas;
8. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade;
1. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos;
3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual dos custodiados;
4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena;
5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares;
6. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade, em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com a Secretaria de Saúde;
2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;
3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais;
4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
5. notificar a autoridade competente acerca da ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;
7. manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como, supervisionar e efetuar o controle quantitativo e qualitativo da alimentação fornecida à população carcerária de sua área de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
10. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
SEÇÃO XII
Superintendência de Ressocialização Sustentável - SRS
1. articular-se com a Secretaria da Educação Estadual e Municipal para promover a educação formal de alfabetização e ensino fundamental;
2. promover cursos de formação e profissionalização de acordo com o potencial do mercado regional, vocacional e profissional;
3. organizar e implementar, em estreita articulação com a Diretoria Geral, programa de qualidade do desempenho dos custodiados nas etapas dos cursos profissionalizantes.
1. oferecer aos internos diferentes níveis de trabalhos produtivos, mediante necessidade do mercado e habilidade vocacional do interno;
2. avaliar o nível da qualidade dos serviços e produtos realizados pelos internos, como padrão de referência para empregabilidade;
3. articular-se com organismos públicos e privados, visando assegurar a comercialização dos serviços e produtos do trabalhador interno;
4. informar à Diretoria Geral os valores do pecúlio oriundo do trabalho do custodiado, em consonância com a legislação pertinente;
5. articular-se com organismos públicos e privados, visando o desenvolvimento de modelos produtivos sustentáveis;
6. promover a capacitação dos internos, utilizando métodos apropriados para reaproveitamento de resíduos, visando a redução de impactos ambientais e desperdícios, propiciando a geração de novos postos de trabalho;
1. promover educação técnica na área agrícola, por meio de uma qualificada formação humana e técnica;
2. proporcionar ao interno permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva integrada às diferentes formas de educação para o trabalho;
3. capacitar o interno, por meio de processo educativo de técnicas agrícolas de plantio e demais práticas agricultoras, como forma de sobrevivência e empregabilidade, permitindo sua reinserção na sociedade;
4. articular-se com organismos públicos e privados, visando assegurar a comercialização da produção do interno;
1. prestar atendimento pessoal aos internos quanto aos seus direitos e deveres;
2. proceder a exames admissionais dos internos;
3. manter articulação permanente com a Direção da Unidade Prisional para enfrentamento de eventuais problemas e dificuldades do custodiado;
4. estabelecer métodos, planos setoriais e intersetoriais do Serviço Social e do Serviço de Psicologia, como suporte de atuação;
5. orientar e assistir a família do interno no acompanhamento da execução penal;
6. colaborar com o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos internos;
7. contribuir com a humanização da execução penal, potencializando a função protetiva e de socialização do interno e de sua família;
8. apoiar o interno, com vistas à obtenção de documentação civil e benefícios sociais e previdenciários;
9. prestar eventual orientação e apoio à família do interno, em demandas que a este digam respeito, mediante a implementação de programas de natureza assistencial, em parceria com órgãos e organizações externas, conveniados para tal objetivo;
10. apoiar e orientar, como possível, o egresso, com vistas à reintegração à vida em liberdade, após o cumprimento da pena;
11. desenvolver pesquisa no ambiente social do interno para identificação da realidade e condições existentes, com vistas à sua reinserção;
12. acompanhar o comportamento do interno que esteja em cumprimento de pena sob regime semiaberto;
13. realizar estudos que possam subsidiar a decisão judicial referente ao regime prisional do sentenciado;
1. viabilizar a assistência integral contínua e de boa qualidade, em face das necessidades de saúde da população prisional;
2. contribuir para o controle, enfrentamento e redução de problemas de saúde, ou sanitários, que acometam a população penitenciária;
3. definir e implementar ações e serviços consoante princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
4. monitorar, acompanhar e avaliar as unidades de saúde do Sistema Prisional no cumprimento dos procedimentos e das metas estabelecidas pelo Plano Operativo Estadual de Saúde Penitenciária, em conformidade com as normas legais vigentes;
5. organizar, controlar e acompanhar a aquisição de medicamentos, insumos, materiais de consumo e equipamentos necessários para assistência à saúde dos custodiados;
6. articular-se com equipes multiprofissionais das Unidades Prisionais para o planejamento e prestação da assistência à saúde aos internos;
7. analisar os relatórios produzidos pelas unidades de assistência à saúde penitenciária;
8. desenvolver ações educativas específicas, objetivando a conscientização e orientação para prevenção e promoção da saúde do interno;
9. articular-se com as Secretarias Municipais e Estadual e Órgãos Federais de Saúde, visando a inserção das populações prisionais nos programas de saúde pública existentes, observadas as diretrizes do Plano Operativo Estadual de Saúde Penitenciária;
10. manter permanente interlocução e parceria com a Superintendência de Gestão Prisional, especialmente pela permuta de informações e experiências que otimizem o incremento, a implementação e a manutenção dos serviços de saúde em atendimento às populações carcerárias;
11. garantir a manutenção atualizada das informações sanitárias e de saúde referentes a cada um dos estabelecimentos do Sistema;
1. organizar e controlar, em articulação com a Superintendência de Gestão Prisional, os documentos de interesse do Sistema Prisional a serem emitidos;
2. elaborar, em articulação com a Superintendência de Gestão Prisional, instrumentos de orientação quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídica dos internos;
3. acompanhar e controlar a emissão de certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídica e prisional dos internos, em articulação com a Superintendência de Gestão Prisional;
4. garantir a padronização e controle dos documentos que compõem o prontuário do interno, em articulação com a Diretoria Geral e a Superintendência de Gestão Prisional;
5. fazer o levantamento da documentação civil dos custodiados, em articulação com a Coordenação de Avaliação Psicossocial;
6. realizar cadastramento de visitantes, emitindo a carteira individual correspondente, em articulação com a Coordenação de Segurança e o Serviço Social da Unidade.
SEÇÃO XIII
Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. OUVIDORIA
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. CORREGEDORIA
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE INFRAESTRUTURA DA REDE FÍSICA
Coordenador I
DAS-2C
01
8. CENTRAL DE APOIO E ACOMPANHAMENTO ÀS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA BAHIA
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
10
Assessor Técnico
DAS-3
33
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
9. NÚCLEOS DE APOIO - NEAPA'S
Coordenador Técnico
DAS-2D
05
Assessor Técnico
DAS-3
15
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
10. CONSELHO PENITENCIÁRIO
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
01
11. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
12. SUPERINTENDÊNCIA DE RESSOCIALIZAÇÃO SUSTENTÁVEL
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
08
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
13. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PRISIONAL
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
04
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador III
DAI-4
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
14. PRESÍDIO DE SALVADOR
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
08
Coordenador V
DAI-6
08
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
15. PRESÍDIO ADVOGADO ARISTON CARDOSO
Diretor
DAS-2D
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Coordenador V
DAI-6
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
16. PRESÍDIO ADVOGADO RUY PENALVA
Diretor
DAS-2D
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Coordenador V
DAI-6
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
17. PRESÍDIO REGIONAL DE PAULO AFONSO
Diretor
DAS-2D
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Coordenador V
DAI-6
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
18. PRESÍDIO ADVOGADO NILTON GONÇALVES
Diretor
DAS-2D
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Coordenador V
DAI-6
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
19. CADEIA PÚBLICA
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
04
Coordenador V
DAI-6
07
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
20. ANEXO DA CADEIA PÚBLICA
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
21. PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
08
Coordenador V
DAI-6
08
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
22. COLÔNIA LAFAYETTE COUTINHO
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Coordenador V
DAI-6
09
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
23. COLÔNIA PENAL DE SIMÕES FILHO
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
09
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
24. CONJUNTO PENAL FEMININO DE SALVADOR
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Coordenador V
DAI-6
08
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
25. CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
08
Coordenador V
DAI-6
08
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
26. CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
08
Coordenador V
DAI-6
08
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
27. CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Coordenador V
DAI-6
09
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
28. CONJUNTO PENAL DE ITABUNA
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
29. CONJUNTO PENAL DE LAURO DE FREITAS
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
30. CONJUNTO PENAL DE SERRINHA
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
31. PRESÍDIO DE EUNÁPOLIS
Diretor
DAS-2D
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
32. CONJUNTO PENAL DE VALENÇA
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
01
33. CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
01
34. CONJUNTO PENAL FEMININO
Diretor
DAS-2D
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
04
Coordenador V
DAI-6
07
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
35. PRESÍDIO DE JOVENS E ADULTOS
Diretor
DAS-2D
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
04
Coordenador V
DAI-6
07
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
36. PRESÍDIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Diretor
DAS-2D
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
37. PRESÍDIO DE BARREIRAS
Diretor
DAS-2D
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
38. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
08
Coordenador V
DAI-6
10
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
39. CASA DO ALBERGADO E EGRESSOS
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
03
Coordenador V
DAI-6
05
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
40. CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
04
Coordenador V
DAI-6
08
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
41. CENTRAL MÉDICA PENITENCIÁRIA
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
04
Coordenador V
DAI-6
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
42. UNIDADE ESPECIAL DISCIPLINAR
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
07
Coordenador V
DAI-6
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO PREVISTOS NAS LEIS Nº 12.826, DE 04.07.2013 E Nº 13.186, DE 01.07.2014 A SEREM ALOCADOS EM NOVAS UNIDADES PRISIONAIS, QUANDO DE SUA EFETIVA INSTALAÇÃO
Diretor
DAS-2C
10
Diretor Adjunto
DAS-3
10
Coordenador III
DAI-4
20
Coordenador IV
DAI-5
50