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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12940, de 4 de fevereiro de 2014

Nº 12940/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 11.903, de 23 de abril de 2010, que criou a Cadeia Pública e seu Anexo, o Conjunto Penal Feminino, o Presídio de Jovens e Adultos e os Presídios de Eunápolis, Vitória da Conquista e Barreiras, altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza e da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 1º do art. 5º da Lei nº 11.903 , de 23 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...............................................................................................

§ 1º- Dentre os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo e os já existentes, ficam alocados:".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em Exercício

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

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