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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1152, de 23 de julho de 1959

Nº 1152/1959

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Art. 1.
- É criado com a natureza jurídica de fundação, o MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA, que terá autonomia administrativa e financeira.

Revogada pelo art. 20 da Lei nº 2.879, de 20 de janeiro de 1971 .

Cria o MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA e lhe proporciona meios para a constituição e a manutenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Destina-se o MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA a promover o estudo e a difundir o conhecimento das artes em geral, notadamente as plásticas, sob o critério representativo de sua evolução contemporânea, a fim de colaborar no desenvolvimento cultural do Estado por todos os planos adequados.
Art. 3.
- A administração do MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA competirá a um CONSELHO DIRETIVO, integrado por sete membros, seis escolhidos pelo Governador do Estado e um sétimo eleito pelos demais, cabendo-lhe o encargo da Presidência.
Art. 4.
- Os membros do CONSELHO DIRETIVO, que exercerão o mandato pelo prazo de cinco anos, não terão direito a qualquer remuneração, seja a que título for.
Parágrafo único- Metade do CONSELHO DIRETIVO terá renovado o seu mandato para o período administrativo seguinte.
Art. 5.
- O estatuto do MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA será elaborado pelo primeiro CONSELHO DIRETIVO, devendo prever as normas internas da organização e funcionamento da fundação.
Art. 6.
- O patrimônio do MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA será constituído de:
a)bens e direitos que lhe forem outorgados a título oneroso ou gratuito;
b)saldos de rendas próprias ou recursos orçamentários, quando transferidos para a conta patrimonial.
Art. 7.
- Para início da constituição do patrimônio do MUSEU, o Governo do Estado lhe faz, por esta lei, doação dos seguintes bens:
a)oitenta e sete obras de arte, integrantes, atualmente, do Museu do Estado e assim relacionadas:

1-uma xilogravura de Oswaldo Goeldi, sem data, tamanho 0,22x0,285, sob a denominação "Perigos do Mar";

2-um óleo de Emílio Pettoruti, 1944, tamanho 0,60x0,49, sob a denominação "Sol Tierno";

3-um óleo de Roberto Burle Marx, 1946, tamanho 0,72x0,59, sob a denominação "Flores";

4-um pastel de Emiliano Di Cavalcanti, sem data tamanho 0,60x0,40, sob a denominação "Mulher";

5-um óleo de Emiliano Di Cavalcanti, 1945, tamanho 0,635x0,525, sob a denominação "A Índia";

6-um óleo de Aldo Bonadei, 1948, tamanho 0,51x0,66, sob a denominação "Preguiça";

7 a 11-cinco desenhos bico de pena de Carlos Thire, 1950, tamanho 0,325x0,23, sob a denominação "Aspectos da Bahia Colonial";

12 a 25-quatorze gravuras de talho doce de Poty, 1950, tamanho 0,70x0,50, sob a denominação "Bahia Colonial e Pitoresca";

26-uma xilogravura em cores de Karola S. Gabor, 1950, tamanho 0,50x0,35, sob a denominação "Cidade baixa vista do elevador";

27-idem, 1950, tamanho 0,50x0,41, sob a denominação "Lavadeiras da Bahia";

28-idem, 1949, tamanho 0,35x0,50, sob a denominação "Água de menino";

29-um óleo de Djanira, 1959, tamanho 1,20x0,65, sob a denominação "Menina e Flores";

30-um óleo de José Pancetti, 1951, tamanho 0,60x0,73, sob a denominação "Marinha";

31-idem, 1950, tamanho 0,45x0,55, sob a denominação "Marinha";

32-um nanquim de Augusto Rodrigues, 1950, tamanho, 0,47x0,45, sob a denominação "Desenho";

33-um guache de Caribé, 1950, tamanho 0,38x0,20, sob a denominação "Iaô, dia de saída, terreiro de Matilde";

34-idem, 1950, mesmo tamanho, sob a denominação "Oxumaré, terreiro Opô Afonjá";

35 a 40-seis gravuras de Mário Cravo Júnior, 1951, tamanho 0,335x0,245, sob a denominação "Profetas do Aleijadinho";

41-um óleo Sanson Flexor, 1947, tamanho 1,00x0,73, sob a denominação "Mãe Preta";

42-um óleo João Alves da Silva, 1954, tamanho 0,39x0,51, sob a denominação "S.S. Sacramento do Passo";

43-idem, mesma data, tamanho 0,49x0,67, sob a denominação "Piedade";

44-idem, mesma data, tamanho 0,48x0,585, sob a denominação "São Pedro dos Clérigos";

45-idem, mesma data, tamanho 0,56x0,57, sob a denominação "Conceição da Praia";

46-um desenho tinta seca de Arnaldo Pedroso D'horta, 1951, tamanho 0,455x0,345, sob a denominação "Abstração com formas vegetais";

47-um álbum com reprodução de desenhos de Arnaldo Pedroso D'horta, 1954, tamanho 0,49x0,34, sob a denominação "Esqueletos";

48 a 50-três xilogravuras de Karl Hansen, 1954 e 1955, diferentes tamanhos, sem denominação especial;

51-uma litografia de Marina Caram, sob a denominação "O Pássaro dentro da Gaiola"; (1952);

52-idem, mesma data sob a denominação "A menina e a boneca";

53-idem, mesma data, sob a denominação "O pobre";

54-um óleo de Silva Chalreo, 1953, tamanho 0,50x0,73, sob a denominação "Coivara";

55-um bico de pena de Arthur Lício Pontual, 1955, tamanho 0,355x0,59, sob a denominação "Desenho";

56 a 58-Três águas-fortes de Darel Valença Lins, 1955, sob a denominação "Ilustrações";

59-Uma monogravura de Iolanda Mohaly, sem data, tamanho 0,53x0,34 sob a denominação "Casa assombrada";

60-Uma aquatinta, de Rossini Perez, 1955, tamanho 0,36x0,50, sob a denominação "Barcos";

61-Um nanquim, de Aldemir Martins, 1954, tamanho 0,695x0,275, sob a denominação "Cangaceiro";

62-Um desenho tinta china colorido de Aldemir Martins, 1955, tamanho 0,525x0,89, sob a denominação "Pássaro";

63 a 64-Duas águas-fortes de Aldemir Martins, 1955, sob a denominação "Cangaceiros";

65-Um desenho de Aldemir Martins, 1955, tamanho 0,525x0,39, sob a denominação "Cora costurando";

66-Um óleo de Edson Mota, 1955, tamanho 0,52x0,67, sob a denominação "O pescador";

67 a 69-Três litografias de Marcelo Grassmann, 1954, sem denominação especial.

70 a 75-Seis xilogravuras de Marcelo Grassmann, 1949, 1954, 1955, sem denominação especial.

76 a 82-Seis monotipias de Mário Cravo Junior, 1951-55, sob a denominação "Orixás";

83 a 85-Três xilogravuras de Hansen, 1957, tamanho 0,49x0,36, sob a denominação "Bahia tradicional";

86-Um bico de pena de Aloísio Magalhães, 1956, tamanho 0,652x0,485, sob a denominação "Desenho";

87-Uma litografia do mesmo, 1957, tamanho 0,888x0,582, sob a denominação "Telhados do Recife";

b)cinqüenta apólices estaduais, emissão especial do valor de Cr$1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) cada apólice, cujos juros anuais de seis por cento 6% (seis por cento), destinado à manutenção, custeio e desenvolvimento dos serviços do MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA, serão depositados, cada seis meses à conta da fundação, pelo Tesouro do Estado, em estabelecimento de crédito.
Parágrafo único- A Fundação criada por esta lei não poderá alienar ou gravar, a qualquer título, os bens acima referidos.
Art. 8.
- O CONSELHO DIRETIVO prestará contas, anualmente, ao Secretário de Educação e Cultura.
Art. 9.
- No caso de extinguir-se o MUSEU, bens e direitos passarão ao domínio do Estado.
Art. 10.
- Fica o MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA, isento de impostos estaduais, inclusive os de transmissão e transcrição para o fim de incorporar ao seu patrimônio todos os bens que lhe foram outorgados, seja a título oneroso ou gratuito.
Art. 11.
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à emissão das apólices de que fala o artigo 7º e ao pagamento, em tempo próprio, dos respectivos juros.
Art. 12.
- Até que o MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA, receba o primeiro pagamento dos juros das apólices doadas por forças desta lei, serão entregues à Fundação das verbas consignadas no orçamento do Estado à Inspetoria de Museus e Monumentos, sob a designação "Exposições", devendo o MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA, delas prestar contas.
Art. 13.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

Aliomar Baleeiro

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