Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11064, de 23 de julho de 2008
Nº 11064/2008
Altera o Anexo IV da Lei nº 11.051 , de 06 de junho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Antônio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Marília Muricy Machado Pinto
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Luiz Alberto Silva dos Santos
Secretário de Promoção da Igualdade
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV DA LEI Nº 11.051, DE 06.06.2008
FORMAÇÃO DAS CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL
FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
CARREIRAS
FORMAÇÕES
Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Direito, Ecologia, Ciências Econômicas, Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas, Engenharia Química, Engenharia Sanitária e/ou Ambiental, Geografia, Geologia ou Hidrografia e Meteorologia; Ecologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Hidrologia ou Hidrografia e Meteorologia, Farmácia Bioquímica, Química.
Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor
Graduação em Direito.
Especialista em Metrologia e Qualidade
Graduação em Engenharia, Administração, Ciências Econômicas, Física, Química, Matemática e Estatística
Fiscal Estadual Agropecuário
Graduação em Medicina Veterinária, para a área de atuação de defesa sanitária e inspeção animal; Graduação em Agronomia, para a área de atuação de defesa sanitária vegetal.
Especialista em Regulação
Graduação em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Estatística, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia de Computação, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Engenharia de Transportes, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação e Tecnologia da Informação.
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO
CARREIRAS
FORMAÇÕES
Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Técnico em Controle Ambiental, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Geologia, Técnico Florestal, Técnico em Instrumentação, Técnico em Química, Técnico em Hidrometria e/ou Hidrologia, Técnico em Produção Aquícola, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação.
Técnico em Metrologia e Qualidade
Ensino médio, inclusive os cursos de natureza técnico-profissionalizante, estes últimos nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observadas as áreas profissionais e cargas horárias mínimas estabelecidas.
Técnico em Fiscalização Agropecuária
Técnico em Agropecuária, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observada a carga horária mínima estabelecida.
Técnico em Regulação
Ensino médio, mediante a apresentação de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação, abrangendo inclusive os cursos de natureza técnico-profissionalizante, estes últimos nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observadas as áreas profissionais e cargas horárias mínimas estabelecidas.