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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11064, de 23 de julho de 2008

Nº 11064/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo IV da Lei nº 11.051 , de 06 de junho de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Anexo IV da Lei nº 11.051 , de 06 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

ANEXO IV DA LEI Nº 11.051, DE 06.06.2008

FORMAÇÃO DAS CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL

FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR

CARREIRAS

FORMAÇÕES

Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Direito, Ecologia, Ciências Econômicas, Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas, Engenharia Química, Engenharia Sanitária e/ou Ambiental, Geografia, Geologia ou Hidrografia e Meteorologia; Ecologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Hidrologia ou Hidrografia e Meteorologia, Farmácia Bioquímica, Química.

Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor

Graduação em Direito.

Especialista em Metrologia e Qualidade

Graduação em Engenharia, Administração, Ciências Econômicas, Física, Química, Matemática e Estatística

Fiscal Estadual Agropecuário

Graduação em Medicina Veterinária, para a área de atuação de defesa sanitária e inspeção animal; Graduação em Agronomia, para a área de atuação de defesa sanitária vegetal.

Especialista em Regulação

Graduação em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Estatística, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia de Computação, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Engenharia de Transportes, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação e Tecnologia da Informação.

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO

CARREIRAS

FORMAÇÕES

Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Técnico em Controle Ambiental, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Geologia, Técnico Florestal, Técnico em Instrumentação, Técnico em Química, Técnico em Hidrometria e/ou Hidrologia, Técnico em Produção Aquícola, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação.

Técnico em Metrologia e Qualidade

Ensino médio, inclusive os cursos de natureza técnico-profissionalizante, estes últimos nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observadas as áreas profissionais e cargas horárias mínimas estabelecidas.

Técnico em Fiscalização Agropecuária

Técnico em Agropecuária, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observada a carga horária mínima estabelecida.

Técnico em Regulação

Ensino médio, mediante a apresentação de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação, abrangendo inclusive os cursos de natureza técnico-profissionalizante, estes últimos nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observadas as áreas profissionais e cargas horárias mínimas estabelecidas.

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