Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11042, de 9 de maio de 2008
Nº 11042/2008
Cria os Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas, altera a estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
<REVOGADO>Art. 1º - Ficam criados os Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas nos municípios de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Feira de Santana, Ipirá, Ilhéus, Jequié, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista, vinculados à Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA, coordenação integrante da Superintendência de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia.
<REVOGADO>Art. 2º- A cada Núcleo competirá o acompanhamento da execução de medidas e penas alternativas aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos seguintes municípios:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
I 10 (dez) cargos de coordenador técnico, símbolo DAS-2D;
II - 30 (trinta) cargos de assessor técnico, símbolo DAS-3, sendo 03 (três) cargos por núcleo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Marília Muricy Machado Pinto
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração