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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11042, de 9 de maio de 2008

Nº 11042/2008

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Cria os Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas, altera a estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

<REVOGADO>Art. 1º - Ficam criados os Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas nos municípios de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Feira de Santana, Ipirá, Ilhéus, Jequié, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista, vinculados à Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA, coordenação integrante da Superintendência de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia.

<REVOGADO>Art. 2º- A cada Núcleo competirá o acompanhamento da execução de medidas e penas alternativas aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos seguintes municípios:

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Art. 3.
- Para o cumprimento de sua finalidade institucional, ficam criados os seguintes cargos, vinculados à CEAPA:

I 10 (dez) cargos de coordenador técnico, símbolo DAS-2D;

II - 30 (trinta) cargos de assessor técnico, símbolo DAS-3, sendo 03 (três) cargos por núcleo.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão em razão dos recursos constantes no orçamento do exercício, Atividade 14.122.503.2001, Administração de Pessoal e encargos, Fonte 00, elementos de despesa 3.1.90.11 e 3.1.90.13, vencimento e vantagens fixas - pessoal civil e obrigações patronais, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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