Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1098, de 28 de março de 1959
Nº 1098/1959
Equipara a Secretaria do Governo a Secretaria de Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 1.480, de 13 de setembro de 1961.
Redação origina: "Art. 8º - O Secretário particular do Governador perceberá subsídios de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais."
(*) Quadro em construção
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueiras
Júlio Izidro Gadelha
Souza Dantas
Nelson Martins de Almeida
Graça Lessa
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Josaphat Borges
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.