Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1077, de 26 de janeiro de 1959
Nº 1077/1959
Reduz a Taxa de Estatística, dispõe sobre o pagamento de contribuições em atraso e dá outras providências de caráter financeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Revogado pelo art. 5º da Lei nº 1.372, de 29 de dezembro de 1960 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadelha
RETIFICAÇÕES
Lei nº 1.077 de 26 de janeiro de 1959
com multa equivalente;
LEIA-SE:
com a multa equivalente.
desistam de ação de qualquer espécie impugnatória da Taxa de Estatística;
LEIA-SE:
desistam de ação judicial de qualquer espécie impugnatória da Taxa de Estatística.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.