Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10703, de 1 de novembro de 2007
Nº 10703/2007
"Art. 6º - Aos ocupantes de cargos efetivos da carreira de Analista Técnico competem as atividades de suporte técnico, envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim.
Altera a Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.171, de 26 de agosto de 2008.
Redação original: "Parágrafo único - Na opção de que trata o caput deste artigo serão observadas as atuais atividades desenvolvidas pelo servidor, mediante anuência da Administração. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E ANALISTA TÉCNICO
QUANTITATIVO DE CARGOS
Classe
Assistente Técnico-Administrativo
Motorista
Analista Técnico
I
475
60
50
II
285
36
30
III
171
22
18
IV
58
7
12
10.703
01.11.2007
LEI Nº 10.703 - 01/11/2007