Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11171, de 26 de agosto de 2008
Nº 11171/2008
"Art. 11 - A gratificação instituída na forma do art.10 desta Lei será paga conjuntamente com os vencimentos do cargo e não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, integrando a remuneração apenas para efeito de:
"Art. 12 - .............................................................................
"Art. 13 -Somam-se, indistintamente, os períodos de percepção da Gratificação por Competência - GPC e das gratificações pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTI e por Condições Especiais de Trabalho - CET, para efeitos derecebimento da Gratificação por Competência nos afastamentos decorrentes de Licença Prêmio e sua incorporação aos proventos de aposentadoria." (NR)
"Art. 14 - .............................................................................
"Art. 18 - A movimentação de servidor ocupante de cargos de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico, observados os critérios de competência, experiência profissional e interesse da Administração, poderá ocorrer nas hipóteses de:
"Art. 21 - A disposição de servidor de que trata o inciso II do artigo 18 desta Lei se dará somente nos casos de exercício de funções de chefia, direção e assessoramento.
"Art. 22 - ................................................................................................
............................................................................................
..........................................................................................
..........................................................................................
Altera as Leis nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, e 10.703 , de 01 de novembro de 2007, que dispõem sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos, reajusta os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - .........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
ANEXO ÚNICO
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 2008
ANALISTA TÉCNICO
Classe
Vencimento (R$)
30 horas
40 horas
I
1.608,06
2.144,02
II
1.849,26
2.465,62
III
2.126,65
2.835,47
IV
2.445,65
3.260,79
Classe
Gratificação por Competência (R$)
Nível
1
2
3
I
913,56
1.004,90
1.421,22
II
1.705,47
1.876,01
2.063,61
III
2.476,34
2.723,98
2.996,36
IV
3.595,65
3.955,21
4.350,73
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA
Classe
Vencimento (R$)
30 horas
40 horas
I
867,59
1.156,75
II
954,35
1.272,43
III
1.049,78
1.399,67
IV
1.154,76
1.539,64
Classe
Gratificação por Competência (R$)
Nível
1
2
3
I
511,66
613,98
736,79
II
884,15
972,56
1.069,82
III
1.283,78
1.412,16
1.553,37
IV
1.864,06
2.050,46
2.255,50
CARGO
VENCIMENTO (R$)
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
537,90
CARGO EM COMISSÃO
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 2008
Símbolo
Cargo
Vencimento (R$)
CMP ? 7
Superintendente
4.397,62
Assessor de Gabinete
CMP ? 6
Assistente Militar
3.463,13
Diretor
Assessor de Comunicação Social I
Coordenador Técnico
CMP ? 5
Assessor Jurídico
2.518,63
Ajudante de Ordens
Assessor Técnico Pericial
Assessor de Comunicação Social II
Assessor Administrativo
CMP ? 4
Assessor Técnico
1.967,69
Assessor Técnico de Inteligência
Coordenador Administrativo I
Gerente
Coordenador Administrativo II
CMP ? 3
Gerente Administrativo Regional
1.509,84
Oficial Administrativo I
CMP ? 2
Coordenador Administrativo III
754,80
Oficial Administrativo II
CMP ? 1
Oficial Administrativo III
452,87