Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10424, de 14 de novembro de 2006
Nº 10424/2006
Nota: Anexos disponiveis no Download
Dispõe sobre os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Cargos em Comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, conforme Anexo I, observadas as mudanças de nomenclaturas indicadas no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único- O tempo de serviço prestado no cargo transformado por esta Lei será contado no novo cargo.
Art. 2.
- O artigo 31 da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
Art. 31.
- Fica vedada a nomeação, para os cargos em comissão, de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, de procuradores e promotores de Justiça ativos e servidores ocupantes de cargos de direção, excetuando-se os aprovados em concurso público.
Art. 3.
- A aplicação desta Lei não acarretará aumento de despesa ou alterações orçamentárias de qualquer natureza.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração