Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1034, de 14 de agosto de 1958
Nº 1034/1958
Restabelece o município de Barra do Mendes, desmembrado do de Brotas de Macaúbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO:
- Começa na foz do rio Guariba, no rio Verde; daí em reta até o marco no lugar Muriçoca; prosseguindo ainda em reta até a foz do riacho Catuaba, na vereda de Romão Gramacho ou Jacaré.
COM O MUNICÍPIO DE SEABRA:
- Começa na vereda de Romão Gramacho ou Jacaré, na foz do riacho Catuaba, pelo qual sobe até sua nascente na serra do mesmo nome; continua pelo divisor de águas desta serra até alcançar a cachoeira dos Milagres; prossegue pelos divisores conhecidos com os nomes de Serra do Morro do Fogo ou Chapada, até o marco que defronta a ponta sul da serra das Velhas.
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS:
- Começa no marco do divisor de águas da Serra da Chapada que defronta a ponta sul da Serra das Velhas, daí em reta à ponta sul da Serra das Velhas, prosseguindo pelo seu divisor de águas até a ponta sul da Serra da Vereda; daí em reta até a foz do riacho do Cantinho no rio Guariba.
COM O MUNICÍPIO DE IPUPIÁRA:
- Começa na foz do riacho do Cantinho no rio Guariba, daí em reta até a ponta sul da Serra da Cruz, no marco denominado Areia, daí pelo divisor de águas desta serra até a sua ponta norte, prosseguindo ainda em reta até a foz do rio Guariba, no rio Verde.
ENTRE OS DISTRITOS DE BARRA DO MENDES E MINAS DO ESPÍRITO SANTO:
Começa na ponta sul da Serra da Cruz, no lugar denominado Areia, daí em reta à Cachoeira dos Milagres.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
João Andréa
Luiz Moura Bastos
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.