Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6340, de 7 de novembro de 1991
Nº 6340/1991
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Define os limites do Município de Seabra com o Município de Barra do Mendes, criado através da Lei nº 1.034, de 14 de agosto de 1958.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
COM O MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES:
Começa no marco que defronta a ponta Sul da Serra das Velhas na Serra da Chapada, segue em linha reta até alcançar a ponta sul da Serra da Vassourinha, segue pelo divisor desta até confrontar com o divisor de águas da Serrinha, segue pelo divisor desta até o Lapeiro das Coãs, próximo ao lugar por nome de Volta, daí em reta até alcançar o divisor de águas da Serra Zé Rumão e Morro do Fogo, na Estrada Velha do Gado Bravo, daí segue por este divisor rumo Norte até alcançar a Cachoeira dos Milagres.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1991.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente