Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7993, de 2 de janeiro de 2002
Nº 7993/2002
Ver também: http://www.stf.jus.br
ADI 2967: Julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, quarto tópico, da Lei nº 7.993, de 02 de janeiro de 2002, do Estado da Bahia. Plenário, 12.02.2004.
ADI 2632: Julgou procedente a ação e declarou inconstitucional o artigo 1º, primeiro tópico, da Lei nº 7.993, de 02 de janeiro de 2002, do Estado da Bahia. Plenário, 05.02.2004.
Corrige os limites do município de BARRA DO MENDES, restaurado em 1958, através da Lei nº 1034, desmembrado do município de Brotas de Macaúbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE IBIPEBA - começa no rio Verde, na confluência com o rio Guariba, no lugar Bocas D'Água na fazenda Salitre (coord. UTM 0791598 E e 8717642 N) daí em reta ao ponto situado na estrada do Lameirão (coord. UTM 0792751 E e 8717150 N) outra reta ao ponto de coord. UTM referente a 0813469 E e 8707549 N, daí em reta ao ponto situado na estrada, no lugar denominado São Tomé (coord. UTM 0819861 E e 8704538 N) de onde se dirige em reta ao ponto situado na estrada (coord. UTM 0177295 E e 8698499 N) no lugar Muriçoca, daí em reta à Passagem do Lambedor, na estrada que liga a fazenda Pacheco ao lugar Barreiro, no rio dos Milagres (coord. UTM 0174416 E e 8693467 N).
COM O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO - começa na Passagem do Lambedor, na estrada que liga a fazenda Pacheco ao lugar Barreiro, no rio dos Milagres (coord. UTM 0174416 E e 8693467 N) pelo talvegue deste acima até a foz do riacho Catuaba ou Genipapo (coord. UTM 0824601 E e 8692202 N).
COM O MUNICÍPIO DE SOUTO SOARES - começa no rio dos Milagres, na foz do riacho Catuaba ou Genipapo (coord. UTM 0824601 E e 8692202 N) pelo qual sobe até a sua nascente na serra do mesmo nome (coord. UTM 0824640 E e 8688205 N), segue pelo seu divisor de águas até o extremo sul (coord. UTM 0175610 E e 8667220 N) de onde alcança em reta a Cachoeira dos Milagres, no rio Riachão ou Dois Riachos (coord. UTM 0175382 E e 8666829 N) pelo qual sobe até a foz do riacho da Lagoa Grande, no lugar Barrinha (coord. UTM 0176799 E e 8661303 N).
COM O MUNICÍPIO DE SEABRA - começa na foz do Riacho da Lagoa Grande, no rio Riachão ou Dois Riachos, no lugar Barrinha (coord. UTM 0176799 E e 8661303 N) segue o divisor de águas destes até a passagem da estrada velha do Gado Bravo (coord. UTM 0176210 E e 8642005 N) daí em reta à baixa da Oficina Velha (na fazenda Santa Maria) (coord. UTM 0176343 E e 8636093 N) daí em reta, sentido sul, até o ponto da coord. UTM referente a 0176471 E e 8626008 N, situado na rodovia BR 242, outra reta sentido SW ao córrego da Baixa (coord. UTM 0823889 E e 8624410 N) pelo qual desce até a confluência com o riacho Tiririca (coord. UTM 0817925 E e 8633724 N) pelo talvegue deste abaixo até o ponto de cruzamento com a serra da Chapada (coord. UTM 0817818 E e 8634418 N).
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS - começa no riacho Tiririca, no ponto de cruzamento com a serra da Chapada (coord. UTM 0817818 E e 8634418 N) acompanha o divisor de águas desta Serra até o seu extremo norte, no ponto de coord. UTM 0808657 E e 8645507 N, daí em reta ao ponto de encontro do riacho Curralinho com o riacho da Mata, que em seu curso superior tem o nome de Tiririca (coord. UTM 0818151 E e 8644323 N) daí em reta ao ponto mais alto do Pico das Pombas (coord. UTM 0802799 E e 8664195 N) outra reta à nascente do rio Solidão (coord. UTM 0801405 E e 8665375 N) pelo qual desce até a confluência com o rio Guariba (coord. UTM 0801150 E e 8669400 N) pelo talvegue do qual desce até a foz do riacho Cantinho, no lugar Coqueiro (coord. UTM 0800250 E e 8677575 N).
COM O MUNICÍPIO DE IPUPIARA - começa no lugar Coqueiro, na foz do riacho Cantinho no rio Guariba (coord. UTM 0800250 E e 8677575 N) desce por este até a confluência com o rio Verde, no lugar Bocas D'Água, na fazenda Salitre, no ponto de coord. UTM 0791598 E e 8717642 N.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia