Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1031, de 14 de agosto de 1958
Nº 1031/1958
Ver tamvém:
Lei nº 12.636 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Extremo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.
Cria o Município de Itanhém, desmembrado do de Alcobaça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na foz do córrego Damazinho, no rio Itanhém e segue pela linha divisória interestadual até o divisor de águas entre as bacias dos rios Itanhém e Jucurucu ou do Prado no ponto mais próximo à nascente do córrego de Jitirana.
COM O MUNICÍPIO DE PRADO:
Começa na nascente do córrego da Jitirana no divisor de águas entre as bacias dos rios Itanhém e Jucurucu ou do Prado e segue por este divisor até o marco fronteiro à nascente do córrego Mata Quatro.
COM O MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Itanhém e Jucurucu ou do Prado, no marco próximo à nascente do córrego Mata Quatro, alcança esta nascente e desce pelo referido córrego até sua foz no ribeirão de Água Fria, daí em reta até a ponte sobre o córrego Novo, na rodovia Ibirajá - Medeiros Neto, daí ainda em reta até a foz do córrego da Mangabeira no ribeirão Água Preta, prosseguindo ainda em reta até a foz do córrego da Bandeira, no córrego do Balbino, sobe por este até suas águas nascentes, de onde alcança em reta a foz do córrego Damazinho no rio Itanhém.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITANHÉM E IBIRAJÁ:
Começa no divisor de águas limítrofe com o município do Prado no encontro com o divisor de águas entre os ribeirões Água Fria e Água Preta, segue por este último divisor, até alcançar a nascente do córrego Novo, desce por este até a ponte da rodovia Ibirajá - Medeiros Neto.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITANHÉM E BATINGA:
Começa nas nascentes do córrego do Balbino e alcança em reta o divisor de águas entre os ribeirões Manoel Antônio e José Rezende segue por este divisor até seu extremo norte, daí em reta na direção norte até alcançar o divisor de águas entre os rios Itanhém e Jucurucu ou do Prado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.