Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1024, de 14 de agosto de 1958
Nº 1024/1958
Ver também
Lei nº 12.636 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Extremo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.
Cria o Município de Medeiros Neto, desmembrado do de Alcobaça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa no divisor de águas entre os rios Itanhém e Peruípe, no ponto de encontro com o divisor entre as bacias nos rios Itanhém e Mucuri e segue pela linha divisória interestadual até a foz do córrego Damazinho.
COM O MUNICÍPIO DE ITANHÉM:
Começa na foz do córrego Damazinho no rio Itanhém, seguindo em reta até as nascentes do córrego do Balbino, descendo por este até a foz do córrego da Bandeira, daí em reta até a foz do córrego da Mangabeira no ribeirão de Água Preta, daí ainda em reta até a ponte sobre o córrego Novo na .rodovia. Medeiros Neto Ibirajá; daí em reta até o ribeirão de Água Fria na foz do córrego Mata Quatro, sobe por este até suas nascentes, donde alcança o marco próximo, divisor de águas entre os rios Itanhém e Jucurucu ou Prado.
COM O MUNICÍPIO DO PRADO:
Começa no divisor de águas entre os rios Itanhém e Jucurucu ou do Prado, no marco próximo à nascente do córrego Mata Quatro e segue por este mesmo até o marco próximo à nascente do córrego Santa Maria.
COM O MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA:
Começa no divisor de águas entre os rios Jucurucu do Prado e Itanhém no marco fronteiro à nascente do córrego Santa Maria, alcança esta nascente, e desce pelo citado córrego até sua foz no ribeirão Cachoeira do Mato e por este abaixo até sua foz no rio Itanhém e daí em reta na direção sul até o marco situado no divisor de águas entre os rios Peruípe e Itanhém.
COM O MUNICÍPIO DE CARAVELAS:
Começa no marco situado no divisor de águas entre os rios Itanhém e Peruípe no extremo da reta de direção norte sul, tirado da foz do ribeirão Cachoeira do Mato no rio Itanhém , segue pelo citado divisor entre os rios Itanhém e Peruípe até o seu encontro com o divisor de águas entre os rios Mucuri e Itanhém.
ENTRE OS DISTRITOS DE MEDEIROS NETO E NOVA LÍDICE:
Começa no extremo leste da lagoa do Gangá, nos limites com o Município de Caravelas e segue em reta até o rio Itanhém, na foz do córrego de Água Limpa, segue por este até sua nascente e daí em reta na direção norte até encontrar o marco à margem do córrego de Mata Quatro.
ENTRE OS DISTRITOS DE MEDEIROS NETO E ITUPEVA:
Começa na foz do córrego da Mangabeira, no ribeirão de Água Preta e desce por este até a sua foz no rio Itanhém daí em reta na direção sul até alcançar o divisor de águas entre os rios Itanhém e Peruípe, nos limites com o Município de Caravelas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadelha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Graça Lessa
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Jorge Fernandes Figueira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.