Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1022, de 14 de agosto de 1958
Nº 1022/1958
Ver também:
Lei nº 12.630 de 07 de janeiro de 2013- Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Costa do Descobrimento, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.
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Restaura o município de Itapebi e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa no divisor de águas entre os rios Burahém e Jequitinhonha, no marco fronteiro à nascente do córrego da Ribeira, e segue pela linha divisória interestadual até a extremidade inferior da cachoeira do Salto Grande no rio Jequitinhonha.
COM O MUNICÍPIO DE MACARANI:
Começa na extremidade inferior da cachoeira do Salto Grande, no rio Jequitinhonha, por este abaixo até a foz do córrego da Gameleira; sobe por este até a foz do córrego Seco e por este acima, até a sua nascente, no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha.
COM O MUNICÍPIO DE POTIRAGUÁ:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, na nascente do córrego Seco, segue pelo mesmo divisor até o marco do extremo da reta, de direção Sul, tirada da nascente do córrego do Surubim.
COM O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS:
Começa no marco do extremo da reta, de direção sul, tirada da nascente do córrego do Surubim e situado no divisor de águas entre as bacias Pardo e Jequitinhonha, seguindo por este mesmo divisor até o marco próximo à nascente do córrego Veremos.
COM O MUNICÍPIO DE BELMONTE:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, no marco próximo à nascente do córrego do Veremos, desce por este até sua foz no rio Jequitinhonha; pelo talvegue deste abaixo até a foz do córrego Jacarandá, pelo qual sobe até sua nascente, de onde alcança em reta, o marco próximo, no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA:
Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio, no marco próximo à nascente do córrego Jacarandá e segue por este divisor de águas e pelo que separa as bacias dos rios Jequitinhonha e João de Tibas até o marco próximo a nascente do córrego Duas Barras.
COM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e João de Tibas, no marco próximo a nascente do córrego Duas Barras e segue pelo divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Burahém até o marco próximo à nascente do córrego da Ribeira.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPEBI E ITAGIMIRIM:
Começa na nascente do córrego do Bugalhau, nos limites interestaduais com Minas Gerais; segue em reta até a nascente do córrego do Limeiro; prossegue ainda em reta até a nascente do córrego Fundo, afluente do córrego Cariri, desta nascente finalmente em reta, na direção Leste, até encontrar os limites intermunicipais com Santa Cruz Cabrália.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPEBI E CAIUBI:
Começa na foz do córrego da Gameleira no rio Jequitinhonha e desce pelo talvegue deste até a foz do córrego do Cotinguiba.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
Júlio Izidro Gadelha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Luiz de Moura Bastos
Jorge Fernandes Figueira
RETIFICAÇÃO
Lei nº 1.022 de 14/08/1958,
Repetir na íntegra o artigo 7º: Os funcionários municipais, com mais de dois anos de exercício no território do município criado por esta lei, terão neste assegurados os seus direitos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.