Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 575, de 16 de setembro de 1953
Nº 575/1953
Cria o Município de Itapebi, desmembrado do de Belmonte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa no divisor de águas entre os rios Buranhém e Jequitinhonha, no marco fronteiro à nascente do córrego da Ribeira, e segue pela linha divisória interestadual até a extremidade inferior da cachoeira do Salto Grande, no rio Jequitinhonha.
COM O MUNICÍPIO DE MACARANI:
Começa na extremidade inferior da cachoeira do Salto Grande, no rio Jequitinhonha, por este abaixo até a foz do córrego da Gameleira; sobe por este até a foz do córrego Seco e por este acima até a sua nascente, no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha.
COM O MUNICÍPIO DE POTIRAGUÁ:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, na nascente do córrego Seco, segue pelo mesmo divisor até o marco do extremo da reta, de direção Sul, tirada da nascente do córrego do Surubim, nas proximidades da nascente do córrego da Cotinguiba.
COM O MUNICÍPIO DE BELMONTE:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, no marco próximo à nascente do córrego da Cotinguiba, desce por este até sua foz no rio Jequitinhonha; pelo telvegue deste abaixo até o foz do córrego Jacarandá pelo qual sobe até sua nascente, de onde alcança, em reta, o marco próximo no divisor de águas entre os rio Jequitinhonha e Santo Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA:
Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antonio, no marco próximo à nascente do córrego Jacarandá e segue por este divisor de águas e pelo que separa as bacias dos rios Jequitinhonha e João de Tibas até o marco próximo à nascente do córrego Duas Barras.
COM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e João de Tibas, no marco próximo à nascente do córrego Duas Barras e segue pelo divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Buranhém até o marco próximo à nascente do córrego da Ribeira.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.