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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 575, de 16 de setembro de 1953

Nº 575/1953

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Art. 1. Art. 2-O. Art. 3.
3 artigos

Cria o Município de Itapebi, desmembrado do de Belmonte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Itapebi, desmembrado do de Belmonte com os seguintes limites:

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começa no divisor de águas entre os rios Buranhém e Jequitinhonha, no marco fronteiro à nascente do córrego da Ribeira, e segue pela linha divisória interestadual até a extremidade inferior da cachoeira do Salto Grande, no rio Jequitinhonha.

COM O MUNICÍPIO DE MACARANI:

Começa na extremidade inferior da cachoeira do Salto Grande, no rio Jequitinhonha, por este abaixo até a foz do córrego da Gameleira; sobe por este até a foz do córrego Seco e por este acima até a sua nascente, no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha.

COM O MUNICÍPIO DE POTIRAGUÁ:

Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, na nascente do córrego Seco, segue pelo mesmo divisor até o marco do extremo da reta, de direção Sul, tirada da nascente do córrego do Surubim, nas proximidades da nascente do córrego da Cotinguiba.

COM O MUNICÍPIO DE BELMONTE:

Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, no marco próximo à nascente do córrego da Cotinguiba, desce por este até sua foz no rio Jequitinhonha; pelo telvegue deste abaixo até o foz do córrego Jacarandá pelo qual sobe até sua nascente, de onde alcança, em reta, o marco próximo no divisor de águas entre os rio Jequitinhonha e Santo Antônio.

COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA:

Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antonio, no marco próximo à nascente do córrego Jacarandá e segue por este divisor de águas e pelo que separa as bacias dos rios Jequitinhonha e João de Tibas até o marco próximo à nascente do córrego Duas Barras.

COM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO:

Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e João de Tibas, no marco próximo à nascente do córrego Duas Barras e segue pelo divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Buranhém até o marco próximo à nascente do córrego da Ribeira.

Art. 2-O.
município criado pela presente Lei será instalado a 07 de abril de 1955, procedendo-se a eleição para Prefeito e Vereadores, simultaneamente com as eleições gerais de 1954.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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