Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9436, de 23 de março de 2005
Nº 9436/2005
Modifica a vinculação estrutural do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Segurança Pública - SSP, passa a integrar a estrutura da administração indireta da Secretaria da Administração - SAEB.
Art. 2.
- Fica remanejada, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Administração, a vinculação do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Art. 3.
- A Coordenadoria de Comunicação Social da Polícia Militar da Bahia, órgão em regime especial de administração direta da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, fica transformada no Departamento de Comunicação Social, passando o respectivo cargo de Coordenador, símbolo DAS-2C, a denominar-se Diretor, com símbolo DAS-2B.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, os atos necessários:
Ià revisão dos regimentos e outros instrumentos regulamentares, para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente;
IIIà transferência dos contratos, convênios, protocolos e demais instrumentos vigentes celebrados pelo DETRAN.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Marcelo Barros
Secretário da Administração