Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1005, de 20 de maio de 1958
Nº 1005/1958
Altera o art. 4º, da lei nº 529, de 20/12/52 , que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO III
Dos consignatários
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1958.
NATAN COUTINHO
Governador
Julio Izidro Gadelha
Souza Dantas
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.