Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2146, de 8 de abril de 1965
Nº 2146/1965
Inclui mais um inciso no art. 4º, da Lei nº 529, de 1962 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a redação modificada pela Lei nº 1.005, de 20 de maio de 1958 , mais um inciso com a numeração ordinal "XI" assim:
"Art. 4º- .........................................
I.................................................
XICasa e Colônia de Férias dos Professores.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon