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Lei Estadual da Bahia nº 1963, de 3 de outubro de 1963

Nº 1963/1963

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta mais um inciso ao artigo 4º, da Lei nº 529, de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a redação adotada pela Lei nº 1.005 de 20 de maio de 1958 , fica acrescido de mais um inciso que tomará o número XI, assim:

"Art. 4º - .......................................................................

I...................................................................................
XIAssociação dos Servidores Estaduais Aposentados do Estado da Bahia".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Honorato Viana de Castro

Jorge Calmon

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