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Bahia

Lei Delegada Estadual da Bahia nº 10, de 4 de novembro de 1980

Nº 10/1980

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Autoriza a criação da Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia - BAHIAFARMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.164, de 24 de setembro de 1980, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma empresa pública, vinculada à Secretaria da Saúde, sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a designação de Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia - BAHIAFARMA, com a finalidade de produzir medicamentos, realizar pesquisas e promover o aperfeiçoamento de estudos no campo da farmacotécnica.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências contidas no Decreto Federal nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, quanto à elaboração e registro dos atos constitutivos da empresa pública.
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, o Poder Executivo poderá abrir crédito especial de até Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à conta dos recursos próprios.
Art. 4.
- Esta Lei delegada entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.792, de 23 de abril de 1980 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Jorge Augusto Novis

Antonio Osório Menezes Batista

Plínio Mariani Guerreiro

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