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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7035, de 7 de março de 1997

Nº 7035/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogada pelo art. 33 da Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 .

Autoriza o Poder Executivo a promover a desestatização da Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia - BAHIAFARMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o poder Executivo autorizado a promover a alienação das cotas da Empresa de Produtos Farmacêuticos Ltda. - BAHIAFARMA, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, criada pela Lei Delegada nº 10, de 04 de novembro de 1980 .
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, providenciando a avaliação econômico-financeira da BAHIAFARMA, com vistas à fixação do preço mínimo de alienação.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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