Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 37, de 10 de julho de 2013
Nº 37/2013
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 56 - Funcionarão junto à Secretaria Geral do Ministério Público o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto, escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, entre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância, cabendo-lhes as atribuições que lhes forem conferidas nesta Lei e por ato normativo, além da organização dos expedientes administrativos encaminhados à chefia da Instituição."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil