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Bahia

Lei Complementar Estadual da Bahia nº 37, de 10 de julho de 2013

Nº 37/2013

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Altera dispositivo da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 56 - Funcionarão junto à Secretaria Geral do Ministério Público o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto, escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, entre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância, cabendo-lhes as atribuições que lhes forem conferidas nesta Lei e por ato normativo, além da organização dos expedientes administrativos encaminhados à chefia da Instituição."

Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado da Bahia, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
- Fica revogado o art. 117 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

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