Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 16, de 12 de setembro de 2001
Nº 16/2001
Modifica as parcelas de remuneração dos membros do Ministério Público, fixa a remuneração mensal do Procurador-Geral de Justiça do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda