Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 010, de 27 de dezembro de 1994
Nº 010/1994
revogadoLEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
Revogado pela Lei Complementar 53 de 31 de agosto de 2022.
Dispõe sobre os critérios para o crédito aos Municípios das parcelas, a elas pertencentes, relativas aos 25%(vinte e cinco por centos) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1994
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda