Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9967, de 6 de abril de 2006
Nº 9967/2006
Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 16.529, de 06 de janeiro de 2016.
Disciplina a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Abmar Rocha Figueiredo
Secretário da Administração, em exercício
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Melo de Oliveira
Secretário de Infra-Estrutura, em exercício
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Maria de Fátima Silveira Ferreira
Secretária do Planejamento, em exercício
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretária da Cultura e Turismo, em exercício
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Vladimir Abdala Nunes
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício
Rafael Lucchesi
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.