Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4350, de 4 de janeiro de 1991
Nº 4350/1991
Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 9.967, de 01 de abril de 2006.
Altera a redação do Decreto nº 1.430, de 12 de agosto de 1988, e dá outras providências.
D E C R E T A
Art. 1.
- Os artigos 13, 14, 15, 16, 17 e 19 do Decreto nº 1.430, de 12 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
- Compete ao Diretor da repartição, por iniciativa própria ou por provocação de qualquer interessado, formular ao respectivo Secretário de Estado pedido fundamentado de concessão de gratificação objeto do presente Decreto, em qualquer das suas modalidades, e que deve ser instruído, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 5º e no inciso II do artigo 7º, com o laudo técnico da Delegacia Regional do Trabalho.
Art. 14.
- O Secretário de Estado, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, deliberará sobre o pedido, e publicará o ato concessor.
Art. 15.
- A concessão do adicional previsto no artigo 5º, inciso I e II, de 20%, 30% e 40%, nos graus mínimos, médio e máximo, respectivamente, e no artigo 7º, inciso II, deste Decreto retroagirá à data do laudo da Delegacia do Trabalho, e, na hipótese do inciso I, do artigo 7º, à da ocorrência do fato.
Art. 16.
- Aos servidores ainda submetidos à legislação trabalhista somente serão concedidos os adicionais previstos no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, como dispuser a legislação federal pertinente.
Art. 17.
- Nas autarquias e fundações públicas estaduais serão competentes par a concessão das gratificações referidas neste Decreto os seus respectivos dirigentes máximos, ouvido, previamente, o órgão de assessoramento jurídico.
Art. 19.
- A gratificação por condições especiais de trabalho será calculada sobre o vencimento do cargo de provimento efetivo e, na hipótese de exercício de cargo de provimento temporário, sobre o valor integral do símbolo, em qualquer hipótese.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1991.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.