Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 994, de 21 de fevereiro de 1992
Nº 994/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$236.570.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e quinhentos e setecentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III, Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária