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Decreto Estadual da Bahia nº 9798, de 20 de fevereiro de 2006

Nº 9798/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a isenção de pagamento do preço da terra em regularização de Fundos de Pastos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo nº 2600040066157,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam isentos de pagamento do preço da terra pública, definido no art. 24 da Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972 , os adquirentes das glebas integrantes de Fundos de Pastos, objeto de processos de regularização fundiária pelo Estado da Bahia.
Parágrafo único- Consideram-se glebas integrantes de Fundos de Pastos, para efeito deste Decreto, aquelas definidas no inciso II do art. 3º da Lei nº 3.442, de 12 de dezembro de 1975 , com a redação dada pela Lei nº 3.855, de 24 de outubro de 1980 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

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