Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3855, de 24 de outubro de 1980
Nº 3855/1980
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 3.442, de 12 de dezembro de 1975 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - Respeitado o limite estabelecido no artigo 108 de sua Constituição , o Estado assegurará, gratuitamente, o domínio, outorgando o respectivo título de propriedade, salvo impedimento legal à aquisição:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Renan Rodrigues Baleeiro
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.