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Decreto Estadual da Bahia nº 9751, de 3 de janeiro de 2006

Nº 9751/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o Recredenciamento da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , no Decreto nº 7.532, de 19 de fevereiro de 1999 , e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em face do constante do processo CEE nº 0011429-8/2002,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Universidade do Estado da Bahia UNEB, autarquia Estadual, com sede e foro na Cidade do Salvador e atuação em todo o Estado da Bahia, autorizada pelo Decreto Federal nº 92.937/1986 e reconhecida em 29 de março de 1985, através da Resolução CEE nº 115/1995, na forma do Parecer CEE 326/2005, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de 27 de dezembro de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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