Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9817, de 21 de fevereiro de 2006
Nº 9817/2006
Altera o art. 1º e o caput do art. 3º do Decreto nº 9.747, de 28 de dezembro de 2005 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 1º e o caput do art. 3º do Decreto nº 9.747, de 28 de dezembro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: - A Superintendência de Recursos Hídricos SRH, autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cobrará, a partir de 1º de janeiro de 2006, às concessionárias do serviço de abastecimento de água, o valor de R$ 0,02/m3 (dois centavos de reais por metro cúbico), pela prestação do serviço de fornecimento de água bruta dos reservatórios sob sua administração.
Art. 3.
- A cobrança pelo serviço de fornecimento de água bruta será procedida mediante a apresentação de faturas emitidas pela SRH, contendo o faturamento correspondente ao período de 30 (trinta) dias, cujo pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia após a apresentação da fatura.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.