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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9478, de 4 de julho de 2005

Nº 9478/2005

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Revogado pelo art. 11 do Decreto nº 15.374, de 18 de agosto de 2014.

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Altera o Decreto nº 9.135, de 12 de julho de 2004 , que dispõe sobre aquisição de passagens aéreas, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, alterado pelo Decreto nº 9.375, de 23 de março de 2005 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso II, do art. 5º, do Decreto nº 9.135, de 12 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
...................................................................................................

.................................................................................................................

IIcontratar e disponibilizar, até 31.07.2006, um Sistema Único Informatizado de Gestão de Viagens que permita:
a)consolidar as informações de despesas realizadas com aquisição de passagens aéreas para viagens de interesse do Estado;
b)calcular o percentual de desconto a ser concedido à agência de viagem;
c)disponibilizar informações gerenciais.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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