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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9375, de 23 de março de 2005

Nº 9375/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 11 do Decreto nº 15.374, de 18 de agosto de 2014.

Altera o Decreto nº 9.135, de 12 de julho de 2004 , que dispõe sobre a aquisição de passagens aéreas, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 3º do Decreto nº 9.135, de 12 de julho de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ..................................................................................................

.................................................................................................................

§ 1º- O servidor poderá viajar na mesma classe da maior autoridade que estiver acompanhando, mediante autorização do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade de lotação.
§ 2º- Os Secretários de Estado e equivalentes, em viagem com o Governador ou o Vice-Governador do Estado, poderão ocupar a mesma classe".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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