Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9477, de 4 de julho de 2005
Nº 9477/2005
Dispõe sobre o abastecimento de veículos automotores integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia , e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433 , de 1º de março de 2005, e considerando:
a necessidade de reduzir custos com o gerenciamento da frota de veículos oficiais e controlar o consumo de combustíveis,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 10.595, de 23 de novembro de 2007.
Redação original: "Art. 1º - Fica a Secretaria da Administração - SAEB autorizada a licitar e contratar empresa especializada em distribuição de combustíveis, através de rede de postos credenciados, visando o gerenciamento e o abastecimento da frota de veículos em uso pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, observando o disposto na Lei estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005."
Redação de acordo com o Decreto nº 10.595, de 23 de novembro de 2007.
Redação original: "§ 1º - Fica a Secretaria da Administração - SAEB autorizada a administrar as dotações orçamentárias para o fim específico de que trata o caput deste artigo, que lhes sejam atribuídas mediante a descentralização de crédito."
Redação de acordo com o Decreto nº 10.595, de 23 de novembro de 2007.
Redação original: "§ 2º - As fundações, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas que compõem a Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, para participarem da licitação de que trata o caput deste artigo, deverão manifestar previamente a sua anuência."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.