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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10595, de 22 de novembro de 2007

Nº 10595/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto Estadual nº 9.477, de 04 de julho de 2005, que disciplina o abastecimento de veículos automotores integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V, do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1 º do Decreto nº 9.477, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica a Secretaria da Administração - SAEB autorizada a licitar e contratar empresa especializada em gestão de frota e/ou empresa especializada em distribuição de combustíveis, através de rede de postos credenciados, visando o gerenciamento do abastecimento da frota de veículos em uso pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, observando o disposto na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005.

§ 1º- Para a contratação prevista no caput deste artigo, não será admitida a cobrança de nenhuma taxa adicional sobre o valor do abastecimento realizado.
§ 2º- Fica a Secretaria da Administração - SAEB autorizada a administrar as dotações orçamentárias para o fim específico de que trata o caput deste artigo, que lhes sejam atribuídas mediante a descentralização de crédito.
§ 3º- As fundações, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas que compõem a Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, para participarem da licitação de que trata o caput deste artigo, deverão manifestar previamente a sua anuência."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretario da Administração

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