Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10595, de 22 de novembro de 2007
Nº 10595/2007
Altera dispositivo do Decreto Estadual nº 9.477, de 04 de julho de 2005, que disciplina o abastecimento de veículos automotores integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V, do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia ,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica a Secretaria da Administração - SAEB autorizada a licitar e contratar empresa especializada em gestão de frota e/ou empresa especializada em distribuição de combustíveis, através de rede de postos credenciados, visando o gerenciamento do abastecimento da frota de veículos em uso pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, observando o disposto na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2007.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretario da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.