Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 946, de 28 de janeiro de 1992
Nº 946/1992
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente, o crédito suplementar no valor de Cr$530.000.000,00 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I letra a e inciso III da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social