Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9451, de 10 de junho de 2005
Nº 9451/2005
Revogado pelo Decreto nº 10.541, de 30 de outubro de 2007.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 9.511, de 05 de agosto de 2005.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel pertencente a quem de direito, localizado na Rua do Tesouro, nº 03, 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, medindo 6,60 m de frente, 25,40 m do lado direito, 25,40 m do lado esquerdo e 6,30 m de fundo, com área total de 160,77 m², inserido na poligonal descrita pela Lei Municipal nº 3.289, de 21 de setembro de 1983."
Redação do art. 2º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 9.511, de 05 de agosto de 2005.
Redação original: "Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior será incorporado ao Projeto do Museu Afro."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.