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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9451, de 10 de junho de 2005

Nº 9451/2005

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Revogado pelo Decreto nº 10.541, de 30 de outubro de 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel pertencente a quem de direito, localizado na Rua Padre Vieira, antiga Rua do Tesouro, nº 03, 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, com área total de 223,00 m², inscrito na Matrícula nº 12.376 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, limitando-se, à frente, com a citada Rua Padre Vieira, à direita, com o Edifício Santa Cruz, do lado esquerdo, com o prédio nº 01, de propriedade da Ordem de São Bento, e, ao fundo, com o Condomínio Edifício Ruy Barbosa.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 9.511, de 05 de agosto de 2005.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel pertencente a quem de direito, localizado na Rua do Tesouro, nº 03, 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, medindo 6,60 m de frente, 25,40 m do lado direito, 25,40 m do lado esquerdo e 6,30 m de fundo, com área total de 160,77 m², inserido na poligonal descrita pela Lei Municipal nº 3.289, de 21 de setembro de 1983."

Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior será incorporado ao Projeto do Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira MUNCAB.

Redação do art. 2º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 9.511, de 05 de agosto de 2005.

Redação original: "Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior será incorporado ao Projeto do Museu Afro."

Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações consignadas no Orçamento da CONDER.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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