Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9511, de 5 de agosto de 2005
Nº 9511/2005
Revogado pelo Decreto nº 10.541, de 30 de outubro de 2007.
Altera o Decreto nº 9.451 , de 10 de junho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 9.451 , de 10 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel pertencente a quem de direito, localizado na Rua Padre Vieira, antiga Rua do Tesouro, nº 03, 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, com área total de 223,00 m², inscrito na Matrícula nº 12.376 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, limitando-se, à frente, com a citada Rua Padre Vieira, à direita, com o Edifício Santa Cruz, do lado esquerdo, com o prédio nº 01, de propriedade da Ordem de São Bento, e, ao fundo, com o Condomínio Edifício Ruy Barbosa.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior será incorporado ao Projeto do Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira MUNCAB. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Juraci Carvalho
Secretário de Governo, em exercício
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.