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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 945, de 28 de janeiro de 1992

Nº 945/1992

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Introduz modificações no Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Saúde, e abre crédito especial no valor de Cr$5.159.474.000,00 (cinco bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, na forma que indica e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso III e IV da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Os projetos 13754297.230 - Construção do Centro de Hematologia e Hemoterapia em Salvador, 13754297.231 - Construção do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia em Feira de Santana e Itaberaba, 13754297.232 - Construção do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia em Jequié e Vitória da Conquista e 13754297.233 - Construção do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia em Itabuna, passam a vigorar com as codificações abaixo indicadas:
Parágrafo único- A execução dos projetos indicados neste artigo passa à responsabilidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, tendo em vista Convênio firmado com o Ministério da Saúde.
Art. 2.
- Em decorrência do que dispõe o artigo anterior, ficam introduzidas, no Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria de Saúde, as seguintes modificações de natureza orçamentária:
Art. 3.
- Em consequência do disposto no artigo 2º deste decreto, fica aberto ao Orçamento vigente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito especial no valor de Cr$5.159.474.000,00 (cinco bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) que será consignado aos projetos 13754293.948 - Construção do Centro de Hematologia e Hemoterapia em Salvador, 13754293.949 - Construção do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia em Feira de Santana e Itaberaba, 13754293.950 - Construção do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia em Jequié e Vitória da Conquista, 13754293.951 - Construção do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia em Itabuna, que com que este se criam, da seguinte forma:
§ 1º- Os acréscimos resultantes do crédito de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da maneira a seguir indicada:
§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, oriundo dos recursos adicionais definidos nos artigos 1º e 2º deste decreto:
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

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