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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9442, de 6 de junho de 2005

Nº 9442/2005

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Convoca a 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, e na Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 , que institui a Política Estadual de Administração dos Recursos Ambientais, especialmente quanto ao Plano Estadual de Meio Ambiente e à Educação Ambiental, previstos nos incisos I e III do seu art. 15 , como instrumentos da referida Política Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente, a realizar-se no período de 28 a 30 de novembro de 2005, em Salvador, sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.592, de 17 de outubro de 2005 .

Redação original: "Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente, a realizar-se no período de 17 a 19 de outubro de 2005, em Salvador, sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado - SEMARH."

Art. 2.
- A 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente desenvolverá os seus trabalhos a partir do tema central Subsídios para o Planejamento Ambiental Sustentável.
Art. 3.
- A 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente terá as seguintes finalidades:
Ipropor diretrizes e temas prioritários para a Gestão Ambiental no Estado da Bahia;
IIdiscutir o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;
IIIpropor estratégias para a implementação do Zoneamento Ecológico/Econômico (ZEE) do Estado da Bahia;
IVdiscutir o fortalecimento e aplicação dos espaços de participação da sociedade na gestão ambiental do Estado.
Art. 4.
- A 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da realização da 2ª Conferência Estadual de Meio Ambiente correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, e/ou de patrocinadores elegíveis.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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