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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 941, de 28 de janeiro de 1992

Nº 941/1992

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Aprova, para o exercício de 1992, o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/61 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o exercício de 1992, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT.
Art. 2.
- A transferência dos recursos destinados, ao Órgão de que trata este decreto fica condicionada à obediência ao disposto no artigo 4º, do Decreto nº 910, de 02 de janeiro de 1992 .
Art. 3.
- O Órgão de que cuida este decreto deverá informar, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria a que esteja vinculado e à Inspetoria Geral de Finanças - IGF da Secretaria da Fazenda, o valor correspondente às receitas diretamente arrecadadas até o mês anterior, para fins de contabilização.
Art. 4.
- Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1992.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

Plano Especial de Aplicação - Parte III

Plano Especial de Aplicação - Parte IV

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