Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1406, de 3 de agosto de 1992
Nº 1406/1992
Reajusta, o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem a Lei nº 2.321/66 e tendo em vista o que estabelece o decreto nº 1.333/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Plano Especial de Aplicação - Parte I
Plano Especial de Aplicação - Parte II
Plano Especial de Aplicação - Parte III
Plano Especial de Aplicação - Parte IV
Plano Especial de Aplicação - Parte I
Plano Especial de Aplicação - Parte II
Plano Especial de Aplicação - Parte III
Plano Especial de Aplicação - Parte IV