Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1406, de 3 de agosto de 1992

Nº 1406/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reajusta, o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem a Lei nº 2.321/66 e tendo em vista o que estabelece o decreto nº 1.333/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica reajustado, para o exercício de 1992, na conformidade do quadro anexo que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT aprovado pelo Decreto nº 941, de 28 de janeiro de 1992 , publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

Plano Especial de Aplicação - Parte III

Plano Especial de Aplicação - Parte IV

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

Plano Especial de Aplicação - Parte III

Plano Especial de Aplicação - Parte IV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo