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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1259, de 12 de junho de 1992

Nº 1259/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.321/66 , e artigo 2º da Lei nº 6.408/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transportes e Terminais - DTT, aprovado pelo Decreto nº 941 de 28 de janeiro de 1992 , publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1992.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciências e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

Plano Especial de Aplicação - Parte III

Plano Especial de Aplicação - Parte IV

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