Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9335, de 22 de fevereiro de 2005
Nº 9335/2005
Ver também: Texto consolidado pelo Decreto nº 10.484 , de 05 de outubro de 2007
Cria o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do Protocolo de Intenções MJ/Nº 017/2003, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado da Bahia,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.
Redação original: "II - o Secretário da Justiça e Direitos Humanos;"
Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.
Redação original: "III - o Delegado-Chefe da Polícia Civil da Bahia;"
Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.
Redação original: "IV - o Comandante Geral da Polícia Militar;"
Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.
Redação original: "V - o Diretor do Departamento de Polícia Técnica;"
Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.
Redação original: "VI - o Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito;"
Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.
Redação original: "VII - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;"
Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.
Redação original: "VIII - o Superintendente Regional da Polícia Federal;"
Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.
Redação original: "IX - o Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal."
Inciso X acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.
Inciso XI acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.
Redação do art. 3º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 13.423, de 10 de agosto de 2009.
Redação anterior de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 13.423, de 10 de outubro de 2007: "Art. 3º - O GGI/BA contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Secretaria da Segurança Pública."
Redação original: "Art. 3º - O GGI/BA contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, em face da compatibilidade de suas atuais competências, cabendo ao seu Superintendente desempenhar, cumulativamente, a função de Secretário Executivo do Gabinete."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.