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Decreto Estadual da Bahia nº 9335, de 22 de fevereiro de 2005

Nº 9335/2005

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Art. 1.
- Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública - GGI/BA, órgão deliberativo e executivo que coordenará, no Estado da Bahia, o Sistema Estadual de Segurança Pública, com o objetivo de identificar os principais focos de violência e criminalidade, propor ações conjuntas, além de coordenar a atuação dos seus integrantes.

Ver também: Texto consolidado pelo Decreto nº 10.484 , de 05 de outubro de 2007

Cria o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do Protocolo de Intenções MJ/Nº 017/2003, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública - GGI/BA será composto pelos seguintes membros natos:
Io Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;
IIo Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.

Redação original: "II - o Secretário da Justiça e Direitos Humanos;"

IIIo Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;

Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.

Redação original: "III - o Delegado-Chefe da Polícia Civil da Bahia;"

IVo Secretário de Promoção da Igualdade Racial;

Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.

Redação original: "IV - o Comandante Geral da Polícia Militar;"

Vo Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização;

Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.

Redação original: "V - o Diretor do Departamento de Polícia Técnica;"

VIo Comandante Geral da Polícia Militar;

Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.

Redação original: "VI - o Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito;"

VIIo Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia;

Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.

Redação original: "VII - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;"

VIIIo Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica;

Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.

Redação original: "VIII - o Superintendente Regional da Polícia Federal;"

IXo Superintendente Regional da Polícia Federal;

Redação de acordo com o Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.

Redação original: "IX - o Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal."

Xo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal;

Inciso X acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.

XIum representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública”.

Inciso XI acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 13.423, de 10 de novembro de 2011.

§ 1º- O Gabinete desenvolverá esforços para que dele participem, na condição de membros convidados, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal, das Forças Armadas, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, dos Conselhos Comunitários, dentre outros, cujas atividades guardem relações com a segurança pública.
§ 2º- O Gabinete preservará plenamente a autonomia e a identidade dos Órgãos integrantes e não estabelecerá qualquer relação de hierarquia entre eles.
Art. 3.
- O GGI/BA contará com uma Coordenação Executiva a ser exercida pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e pela Secretaria da Segurança Pública.

Redação do art. 3º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 13.423, de 10 de agosto de 2009.

Redação anterior de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 13.423, de 10 de outubro de 2007: "Art. 3º - O GGI/BA contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Secretaria da Segurança Pública."

Redação original: "Art. 3º - O GGI/BA contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, em face da compatibilidade de suas atuais competências, cabendo ao seu Superintendente desempenhar, cumulativamente, a função de Secretário Executivo do Gabinete."

Art. 4.
- O Gabinete de Gestão Integrada terá sede na Secretaria da Segurança Pública, que disponibilizará os recursos necessários ao seu funcionamento.
Art. 5.
- O Regimento do Gabinete de Gestão Integrada será elaborado pela Secretaria da Segurança Pública, devendo ser aprovado por maioria dos seus membros natos e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado pelo Presidente do Conselho, na forma de Portaria.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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