Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10484, de 5 de outubro de 2007

Nº 10484/2007

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- Os dispositivos a seguir relacionados, do Decreto nº 9.335 , de 22 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a redação respectivamente indicada:
Io art. 1º:

"Art. 1º - Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública - GGI/BA, órgão colegiado, deliberativo e consultivo, que coordenará, no Estado da Bahia, o Sistema Estadual de Segurança Pública, com o objetivo de identificar os principais focos de violência e criminalidade, propor ações conjuntas, além de coordenar a atuação dos seus integrantes.;"

IIo art. 2º:

"Art. 2º - O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública - GGI/BA será composto pelos seguintes membros natos:

Io Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;
IIo Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
IIIo Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
IVo Secretário de Promoção da Igualdade;
Vo Comandante Geral da Polícia Militar;
VIo Delegado-Chefe da Polícia Civil da Bahia;
VIIo Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
VIIIo Superintendente Regional da Polícia Federal;
IXo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal;
Xum representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
§ 1º- O Gabinete envidará esforços para que dele participem, na condição de membros convidados, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal, das Forças Armadas, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, dos Conselhos Comunitários, de Prefeituras Municipais, dentre outros, cujas atividades estejam relacionadas com a segurança pública.
§ 2º- O GGI/BA poderá criar Grupos de Trabalho com o objetivo de executar as medidas referidas no art. 1º deste Decreto.;"
IIIo art. 3º:

"Art. 3º - O GGI/BA contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Secretaria da Segurança Pública.."

Altera o Decreto nº 9.335 , de 22 de fevereiro de 2005, que criou o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Regimento do Gabinete de Gestão Integrada, a que se refere o art. 5 º do Decreto nº 9.335, de 22 de fevereiro de 2005, será adaptado pela Secretaria da Segurança Pública no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3.
- É publicado, juntamente com este Decreto, o texto consolidado do Decreto nº 9.335 , de 22 de fevereiro de 2005, com as presentes modificações.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo